terça-feira, 18 de maio de 2010

Direito a honra, afinal o que é isso?


Acabei de apresentar um trabalho na disciplina de Sociologia Jurídica sobre a importância do direito a honra para as pessoas públicas, e o trabalho foi show!

A equipe da qual fiz parte foi surpreendente e inteligente, conseguiu estabelecer relações concisas e objetivas sobre um tema tão subjetivo.

Eu fui responsável por conceituar essa palavra e trazer reflexões históricas sobre seu significado.
A partir da Biblia nos 10 mandamentos que diz: Honra teu pai e tua pai... passando pelo Código de Hamurabi, Grécia, Roma, Idade Média, Revolução Francesa até o primeiro código penal francês onde se já se punia a violação a esse direito.

E agora chegando em casa abro meu informativo sobre as notícias jurídicas do Brasil e me deparo com uma matéria justamente sobre a reparação a violação do direito a honra de uma professora, que eu copio abaixo:





Professora será indenizada pelos pais de aluno agressor
Extraído de: Espaço Vital - 12 horas atrás
Uma professora estadual que atua na rede pública de Jaguarão (RS) - e que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada - será indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.

A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS, confirmando a sentença de procedência de ação, embora determinando a redução do valor reparatório.
Segundo os autos, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de cinamomo em outra criança. O adolescente reagiu desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.
Segundo uma testemunha do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada, mal conseguia falar e mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo mesmo menino. Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.
Em primeira instância, considerou-se "não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno" e que "a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas". O JEC da comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690,00 (gastos feitos pela professora) e reparação por danos morais de R$ 3.500.
Para o relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora. Ele destaca, no entanto, que "se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância".
Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que "a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto". O ressarcimento (R$ 690,00) foi mantido.
Contatada, a professora pediu para não ser identificada, dizendo que "gostaria de esquecer do assunto, pois estou voltando para meu trabalho, já prestes a me aposentar e quero colocar uma pedra em cima disso tudo".
A identidade dos pais - e do próprio aluno - são omitidas pelo Espaço Vital ante previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.



Meu artigo cientifico está quase pronto sobre assunto, mas e vocês o que acham?
A honra é um bem de importância e valor em nossa sociedade ou não? Quais os significados dessa palavra?





Paz e Bem!

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